Quem é instituição de pagamento autorizada tem uma obrigação no próprio site. A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, no artigo 5º, manda declarar de forma clara essa condição nos canais de comunicação e divulgar no site as modalidades de serviço de pagamento que a empresa presta. As instituições já autorizadas tiveram até 31 de dezembro de 2022 para se adequar.
As modalidades vêm da Lei nº 12.865, de 2013, que lista oito atividades, da gestão de conta de pagamento à emissão de cartão e ao credenciamento de maquininha. O erro mais comum é colar o texto da norma num parágrafo que ninguém lê. Traduzir para a linguagem do cliente é trabalho de conteúdo.
E nem toda fintech carrega essa obrigação. Muitas operam sob a licença de um parceiro, e aí o site precisa nomear qual instituição autorizada responde pela conta. Quem só vende software financeiro, sem custódia, precisa dizer que não guarda dinheiro de ninguém. É aqui que o site vira o ponto em que a operação passa a depender do que está no ar.
No artigo estão os três arranjos regulatórios, as oito páginas que um site de fintech precisa ter e como tudo isso entra no briefing que pergunta as coisas certas antes do design.
Quem é instituição de pagamento autorizada tem uma obrigação no próprio site. A Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021, no artigo 5º, manda declarar de forma clara essa condição nos canais de comunicação e divulgar no site as modalidades de serviço de pagamento que a empresa presta. As instituições já autorizadas tiveram até 31 de dezembro de 2022 para se adequar.
As modalidades vêm da Lei nº 12.865, de 2013, que lista oito atividades, da gestão de conta de pagamento à emissão de cartão e ao credenciamento de maquininha. O erro mais comum é colar o texto da norma num parágrafo que ninguém lê. Traduzir para a linguagem do cliente é trabalho de conteúdo.
E nem toda fintech carrega essa obrigação. Muitas operam sob a licença de um parceiro, e aí o site precisa nomear qual instituição autorizada responde pela conta. Quem só vende software financeiro, sem custódia, precisa dizer que não guarda dinheiro de ninguém. É aqui que o site vira o ponto em que a operação passa a depender do que está no ar.
No artigo estão os três arranjos regulatórios, as oito páginas que um site de fintech precisa ter e como tudo isso entra no briefing que pergunta as coisas certas antes do design.